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Teoria do corpo neutro

por Fábio dia 21 maio 2013 às 15:55


Quando falamos em acidentes de trânsito e responsabilidade civil, a figura da culpa é a que primeiro invade o pensamento do jurista. Como é sabido, aquele que deu causa ao resultado danoso deverá repará-lo e a justiça, detentora do monopólio jurisdicional, analisará o caso e possibilitará, após comprovada a culpa, a reparação dos danos sofridos. 
Para os casos de engavetamento, tem-se como culpado o dono do veículo que originou a colisão. Assim, se o veículo "A" colide na traseira do veículo "B", arremessando este na traseira do veículo "C", devemos considerar como culpado das duas colisões, por óbvio, o proprietário/condutor do veículo "A". 
Nestes casos, pela utilização da Teoria do Corpo Neutro, poderá o representante (advogado) do condutor/proprietário do veículo "B" isentar totalmente seu cliente de qualquer responsabilidade. Ou seja, considera-se que o mesmo foi utilizado como projétil do veículo "A", verdadeiro culpado pelo acidente e pelo dano ao veículo "C".
Em sede de contestação, então, deve-se levantar o argumento do "fato de terceiro", embasando o mesmo na Teoria do Corpo Neutro, possibilitando-se, dessa forma, a isenção da responsabilidade do cliente. 

Causalidade alternativa

por Fábio dia às 14:38


Trata-se da responsabilidade por coisas caídas de edifícios. Assim, o proprietário ou inquilino que deixa um vaso de plantas no parapeito e este vem a cair, vindo a ferir um transeunte, responde pelo dano que causou, em virtude da responsabilidade ser objetiva. 
Quando não for identificado o apartamento do qual o objeto caiu, será responsável o condomínio, tratando-se da aplicação da "teoria da causalidade alternativa", segundo a qual os possíveis agentes do dano poderão ser responsabilizados, evitando-se que fique a vítima irresarcida dos prejuízos. Será, porém, excluída a responsabilidade das unidades habitacionais de onde seria impossível ter havido a queda.

Fonte: pesquisa na internet.

Corrupção de menores

por Fábio dia às 14:29

A simples participação de menor de dezoito anos em infração penal cometida por agente imputável é suficiente à consumação do crime de corrupção de menores.

Informativo 518 do STJ

Origem da expressão "hasta"

por Fábio dia às 13:51


Hasta, em latim, significa "lança". Na antiga Roma, os bens pertencentes aos Estado eram vendidos, sendo cravada uma lança nos terrenos onerados, como garantia do negócio. Hodiernamente refere-se à venda judicial de bens.

Fonte: pesquisa na internet.

Delegado MS

por Fábio dia às 09:32

Segundo informações, a prova para Delegado do MS será no dia 09 de junho, às 8 horas da manhã. O edital de convocação será publicado amanhã, mas a informação constava no campo de acesso do candidato.
Aguardemos.

Terra de sonhos

por Fábio dia às 09:06



Quando o dia desativou a noite disse: "agora eu sou"
E veio toda com seu andor, de lua nova, cheia de amor

Indicação - licitação

por Fábio dia às 09:03

Preciso de indicação de um bom livro sobre licitação, para atuação profissional. Quem puder me indicar, pode fazê-lo nos comentários ou pelo formulário de contato.
Grato.

Bom dia!

por Fábio dia às 07:50

Bom dia pessoal,
ótima terça a todos. Em frente.

 
 
 

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